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Por este instrumento, o Contratado Portal de Imóveis Serra da Cantareira, que é um site da empresa INFORMA Informática Bragança Serviços e Ensino S/S Ltda., localizada na Alameda Cambarás, 467 - Rancho Grande, Mairiporã SP CEP 07606-456, inscrito no CNPJ sob o N° 07.223.891/0001-94, (doravante simplesmente o "SITE"), e o Contratante (doravante simplesmente o "ANUNCIANTE"), portador(a) dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação (ou login) e senha, têm entre si justo e acertado o quanto segue:
CONSIDERANDO QUE:
(i) O SITE é proprietário do Portal de Imóveis Serra da Cantareira, cuja finalidade é a veiculação na INTERNET de ANÚNCIOS de classificados;
(ii) O ANUNCIANTE deseja inserir e veicular na INTERNET, anúncios por meio do portal de classificados Portal de Imóveis Serra da Cantareira;
(iii) O presente "CONTRATO DE ANUNCIANTE Proprietários" (doravante simplesmente o "CONTRATO") é eletrônico, sendo assim, o ANUNCIANTE aceita o CONTRATO vigente no instante em que decidir por uma das OPÇÕES DE PLANOS, quando houver opções, e der sua concordância, selecionando o botão "Li e estou de acordo com o CONTRATO" e clicando no botão "OK" no final da inclusão de seu ANÚNCIO no SITE, e entende estar firmando um CONTRATO que o obriga legalmente. Resolvem então as PARTES contratar de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
ANÚNCIO(S): é o conteúdo criado pelo ANUNCIANTE, que o mesmo deseja tornar público na INTERNET através do Portal de Imóveis Serra da Cantareira. São anúncios os materiais publicitários em geral, currículos, dados sobre bens, informações de contato, enfim, toda e qualquer informação que o ANUNCIANTE deseja tornar pública;
MEU Portal de Imóveis Serra da Cantareira: é a área logada no Portal de Imóveis Serra da Cantareira que permite ao ANUNCIANTE alterar seus dados pessoais ou do ANÚNCIO, limitado a apenas alguns campos que não descaracterizem ou substancialmente alterem o ANÚNCIO inicialmente inserido, visualizar o CONTRATO vigente e outras funcionalidades disponibilizadas no Portal de Imóveis Serra da Cantareira;
USUÁRIO(S): são todas as pessoas (internautas) que acessam o SITE, ou ainda um terceiro que tenha interesse no conteúdo do ANÚNCIO;
INTERNET: é a rede mundial de computadores que comporta uma série de protocolos que possibilitam de uma forma geral a comunicação de dados;
OPÇÃO(ÕES) DE PLANOS ou somente PLANO(S): são as opções para veiculação de ANÚNCIOS disponíveis no Portal de Imóveis Serra da Cantareira;
PLANO ATÉ VENDER: é uma OPÇÃO DE PLANO em que o ANUNCIANTE paga um valor determinado pelo ANÚNCIO e seu imóvel fica veiculado no SITE por tempo indeterminado, até que seja transacionado e/ou excluído pelo ANUNCIANTE, ou pelo SITE, neste último caso devido a descumprimento das condições aqui previstas.
PÁGINA: cada uma das páginas que integra um WEBSITE;
PARTE: O SITE ou o ANUNCIANTE;
PARTES: O SITE e o ANUNCIANTE;
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: são as condições segundo as quais o SITE trata as informações cadastrais que recebe, disponíveis no Portal de Imóveis Serra da Cantareira através do link https://www.serradacantareiraimoveis.com.br/politica-de-privacidade.html;
POLÍTICA DE QUALIDADE: são os qualitativos que todo ANÚNCIO deve conter para permanecer publicado no Portal de Imóveis Serra da Cantareira, disponível no Portal de Imóveis Serra da Cantareira através do link https://www.serradacantareiraimoveis.com.br/politica-de-qualidade.html;
POLÍTICAS DO SITE: são as disposições constantes da POLÍTICA DE PRIVACIDADE, POLÍTICA DE QUALIDADE, TERMO DE USO E DICAS DE SEGURANÇA;
TERMO DE USO: é o documento que contém as condições de utilização do Portal de Imóveis Serra da Cantareira, disponível no Portal de Imóveis Serra da Cantareira através do link https://www.serradacantareiraimoveis.com.br/termos-de-uso.html;
WEBSITE: é um lugar na INTERNET, formado por uma ou várias PÁGINAS interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons, vídeos, etc.) de qualquer conteúdo;
Portal de Imóveis Serra da Cantareira: é o portal de classificados na INTERNET localizado no endereço eletrônico https://www.serradacantareiraimoveis.com.br, de propriedade do SITE.
2.1 O objeto do presente CONTRATO é exclusivamente a prestação pelo SITE, mediante remuneração do ANUNCIANTE, de veiculação de ANÚNCIO no Portal de Imóveis Serra da Cantareira.
2.1.1 O Portal de Imóveis Serra da Cantareira não realiza, e, tampouco, se responsabiliza pela intermediação das vendas e compras, ou qualquer tipo de transação feita entre USUÁRIOS e ANUNCIANTE do portal.
2.2 Todo ANÚNCIO deve obedecer às regras e POLÍTICAS DO SITE identificadas neste CONTRATO e sujeitas às penalidades estabelecidas neste CONTRATO.
2.2.1 O mesmo diz respeito à conduta do ANUNCIANTE.
2.3 Caso o ANUNCIANTE tenha interesse em um novo ANÚNCIO, deverá fazê-lo acessando a página de “Anunciar Imóveis” e novamente contratar uma das OPÇÕES DE PLANOS. Uma vez veiculado o ANÚNCIO, este não poderá ser alterado por outro ANÚNCIO.
2.4 Cada OPÇÃO DE PLANO conterá: (i) um descritivo; (ii) as formas de veiculação do ANÚNCIO; (iii) o período de veiculação do ANÚNCIO; (iv) os custos; e (v) os meios e formas de pagamento.
2.4.1 Os critérios de exibição do ANÚNCIO são estabelecidos pelo SITE segundo o perfil de seus USUÁRIOS, e poderão ser alterados pelo SITE independentemente de notificação ao ANUNCIANTE para assegurar maior visibilidade ao ANÚNCIO.
2.4.2 Dentre os critérios de exibição há o DESTAQUE INTELIGENTE que é uma funcionalidade do Portal de Imóveis Serra da Cantareira que permite que os ANÚNCIOS apareçam em alguns espaços publicitários dentro do portal, sendo que o critério de aparecimento é estabelecido pelo SITE seguindo o perfil de seus USUÁRIOS.
2.5 Não é facultado ao ANUNCIANTE alterar o ANÚNCIO, a não ser nas exceções que estão disponibilizadas no MEU Portal de Imóveis Serra da Cantareira , sendo estas meras liberalidades do SITE, não se consubstanciando direito do ANUNCIANTE, nem mesmo mediante sua reiteração.
2.5.1 A possibilidade de alterar o ANÚNCIO e o grau de alteração poderá depender da modalidade de veiculação contratada, e a descrição detalhada de tais possibilidades se encontra na área logada MEU Portal de Imóveis Serra da Cantareira e nas POLÍTICAS DO SITE.
2.6 Quando o ANUNCIANTE contratar os serviços disponíveis no Portal de Imóveis Serra da Cantareira, desde já autoriza que, mediante solicitação de bancos ou operadoras de cartão de crédito, seja feita a confirmação de seus dados.
3.1 O SITE envidará seus melhores esforços empresariais para manter o Portal de Imóveis Serra da Cantareira disponível ao USUÁRIO e ao ANUNCIANTE, o que inclui a acessibilidade ao ANÚNCIO e as funcionalidades adicionais do Portal de Imóveis Serra da Cantareira, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
3.1.1 O SITE não se responsabiliza pela indisponibilidade do Portal de Imóveis Serra da Cantareira, desde que esta esteja em linha com os parâmetros e as práticas de mercado de grandes portais da INTERNET.
3.1.2 Adicionalmente o SITE não se responsabiliza por: (i) indisponibilidade gerada por problemas do responsável pela conexão do Portal de Imóveis Serra da Cantareira à INTERNET; (ii) indisponibilidade de acesso pelo ANUNCIANTE à INTERNET gerada por problemas de conexão dos equipamentos do ANUNCIANTE; e (iii) eventos fora de seu controle.
3.1.3 O SITE também se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, programadas ou não, e de emergência, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado, dispensado prévio aviso.
3.2 O SITE se compromete a corrigir, no menor prazo possível, eventuais falhas operacionais comunicadas pelo ANUNCIANTE, não respondendo por eventuais perdas, danos ou lucros cessantes resultantes de tais eventos. Em tais situações, não caberá, ao ANUNCIANTE, quaisquer direitos a reembolso ou desconto no valor do pagamento já efetuado.
3.3 O SITE se exime de qualquer responsabilidade com respeito: (a) aos dados, direitos de propriedade intelectual (como direitos autorais, marcas etc.), fotos e vídeos que compõem o ANÚNCIO, visto que é o próprio ANUNCIANTE quem os forneceu; (b) aos contatos e relacionamentos entre o ANUNCIANTE e os USUÁRIOS que se interessarem pelo ANÚNCIO; e (c) por ato cometido por esses ou outros terceiros.
3.4 O SITE, a partir de seu controle de qualidade ou mediante reclamação fundamentada, poderá fiscalizar o conteúdo dos ANÚNCIOS no Portal de Imóveis Serra da Cantareira, garantindo a qualidade de seus serviços. O SITE se reserva o direito de, sem aviso prévio, suspender ou excluir qualquer ANÚNCIO que apresente inconsistências ou inveracidades, ou que não esteja de acordo com as POLÍTICAS do SITE, bem como tenha capacidade para ferir ou aviltar a imagem do SITE, na sua visão única, exclusiva e incontestável.
3.5 O ANUNCIANTE concorda que o SITE pode, a qualquer tempo, mediante reclamação fundamentada de terceiros ou por investigação própria do SITE, cancelar o login e senha de acesso dos ANUNCIANTES que pratiquem atos ilícitos ou antiéticos a partir de um ANÚNCIO, firam os preceitos citados neste CONTRATO, no TERMO DE USO e na POLÍTICA DE PRIVACIDADE, ou ainda daqueles que tiverem uma reputação de negócio ou na INTERNET que o SITE considere desabonar o serviço de classificados que o mesmo oferece, na sua visão única, exclusiva e incontestável.
3.6 O SITE reserva-se o direito de não aceitar ou renovar ANÚNCIOS, a seu exclusivo critério, situação em que quaisquer valores pagos pelo ANUNCIANTE para a veiculação rejeitada serão devolvidos no prazo de até uma semana.
3.7 O SITE poderá suspender o ANÚNCIO de ANUNCIANTES cujo cadastro contenha irregularidades até sua respectiva regularização.
3.8 Em havendo quaisquer impedimentos ao adimplemento do presente CONTRATO por motivo de responsabilidade do ANUNCIANTE, o SITE reserva-se o direito de suspender os serviços previstos neste CONTRATO e obriga-se a avisar em até 01 (um) dias útil ao ANUNCIANTE para que o mesmo proceda à regularização da pendência.
3.9 Na mesma PÁGINA o SITE poderá veicular ANÚNCIOS de diferentes ANUNCIANTES.
3.10 O SITE não se responsabiliza por qualquer tipo de dano - incluindo, mas não se limitando a, lucro cessante, perda de informações confidenciais, perda de emprego, furto ou roubo, vítima de ato ilícito ou imoral etc. - que o ANUNCIANTE venha a sofrer em decorrência de falhas no sistema, do mau uso ou uso ilícito que USUÁRIOS possam fazer de seu ANÚNCIO ou das informações que acompanham o ANÚNCIO.
3.11 Em caso de ter havido culpa grave ou dolo na conduta do SITE, este indenizará o ANUNCIANTE pelos seus danos, porém sua responsabilidade, para fins de indenização, limita-se à devolução do valor pago pelo ANUNCIANTE para a postagem de seus ANÚNCIOS, após descontadas todas as comissões ou outras verbas comerciais pagas pelo SITE, mais os impostos, taxas e outros encargos legais e administrativos que sobre eles incidam.
3.12 Em nenhuma hipótese o SITE será responsável pelo não recebimento por parte do ANUNCIANTE de e-mail e/ou mensagem relacionados, mas não se limitando à, vigência do ANÚNCIO, renovação do PLANO, andamento da ordem para pagamento do PLANO, interesse de USUÁRIOS no bem anunciado, quando este não-recebimento estiver ligado a problemas a que o Portal de Imóveis Serra da Cantareira não poderia ter conhecimento e/ou cuja resolução esteja fora de seu alcance, tais como, mas não se limitando a, caixa de mensagens do ANUNCIANTE cheia, anti-spam ou bloqueadores ativados, dados incorretos cadastrados pelo ANUNCIANTE no Portal de Imóveis Serra da Cantareira.
4.1 O ANUNCIANTE deverá providenciar, por conta própria, o acesso à INTERNET, assim como os equipamentos e programas técnicos necessários, como computadores, modem, etc.
4.2 O ANUNCIANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferível.
4.3 O ANUNCIANTE deverá preencher os dados e informações solicitadas para a veiculação de seu ANÚNCIO na página de “Anunciar Imóveis” e ali escolher entre uma das OPÇÕES DE PLANOS.
4.3.1 O ANUNCIANTE garante que só anunciará bens sobre os quais tenha poderes para dispor, transacionar e que sejam de procedência idônea. O Portal de Imóveis Serra da Cantareira poderá, a qualquer momento, solicitar a comprovação de que o ANUNCIANTE está autorizado a anunciar o imóvel no SITE, assim como pode suspender o anúncio enquanto essa autorização não seja confirmada.
4.3.2 Os dados cadastrados, além de serem utilizados para a veiculação do ANÚNCIO, serão utilizados para envio de correspondências sejam elas de cobrança ou de informativos, observada o consentimento dado conforme Cláusula 10ª.
4.3.3 O ANUNCIANTE compromete-se a fazer bom uso de seu ANÚNCIO e do Portal de Imóveis Serra da Cantareira, não praticar fraude, disponibilizar dados e informações corretos e verdadeiros e a modificá-los quando necessário, sob pena de, em assim não agindo, incorrer nas sanções civis e penais previstas em lei, bem como multa contratual disposta neste instrumento.
4.4 O ANUNCIANTE se compromete e será responsável: (i) pelo cadastramento, conteúdo, veracidade, qualidade, precisão, manutenção e atualização das informações, das fotos e dos vídeos no ANÚNCIO, bem como por todos os seus dados pessoais e dados de cobrança; (ii) pelos contatos e eventual relacionamento contratual com USUÁRIOS fruto do ANÚNCIO; (iii) em responder as mensagens ou telefonemas de USUÁRIOS em até 48 (quarenta e oito) horas úteis; (iv) em informar o USUÁRIO sobre as condições jurídicas e contratuais do imóvel, como, por exemplo, ANÚNCIOS de imóveis em situação de resilição de compra (denominada genericamente de “distrato”) que exijam a análise e aprovação cadastral e econômica do USUÁRIO para transferência da dívida.
4.5 O ANUNCIANTE se obriga a manter o SITE livre de quaisquer reclamações ou ações em decorrência de incorreção ou defeito dos dados e informações sobre o ANÚNCIO, ou ainda sobre as suas atitudes perante os USUÁRIOS.
4.6 O ANUNCIANTE se compromete a configurar seu ANÚNCIO de acordo com a POLÍTICA DE QUALIDADE, não podendo conter elementos falsos, que ofendam a lei, a moral ou os bons costumes, ou que causem danos a terceiros por violação de propriedade intelectual (marcas, patentes, direitos autorais, etc.) ou por qualquer outro motivo.
4.7 O ANUNCIANTE se compromete a efetuar um ANÚNCIO para atingir unicamente o fim expresso em tal ANÚNCIO.
4.7.1 São expressamente vedados ANÚNCIOS que visem à comercialização de um bem ou serviço que não o anunciado, ou ainda ANÚNCIOS que visem atrair USUÁRIOS ao ANUNCIANTE, para que este então proponha algo diverso ou em adição ao contido no ANÚNCIO. Tal prática levará o SITE excluir imediatamente o ANÚNCIO e rescindir motivadamente o contrato.
4.8 O ANUNCIANTE se obriga a cessar a veiculação do ANÚNCIO quando tiver alienado o bem anunciado ou de qualquer outra forma satisfeito o objetivo do ANÚNCIO, sob pena do SITE excluí-lo sem aviso prévio, caso seja identificado que o mesmo já foi transacionado.
4.8.1 Não obstante a obrigação acima, o ANUNCIANTE não fará jus à redução do valor pago, reembolso ou qualquer outra forma de compensação ou devolução das quantias pagas pelo ANÚNCIO.
4.9 O ANUNCIANTE se obriga a tomar todas as medidas que assegurem um resultado positivo da utilização dos serviços do Portal de Imóveis Serra da Cantareira, o que inclui, mas não se limita à observância das POLÍTICAS DO SITE contidas no portal.
4.10 O ANUNCIANTE assume toda e qualquer responsabilidade advinda: (a) do uso e publicação dos dados, artes, criações, fotos e vídeos que compõem o ANÚNCIO; (b) dos contatos e relacionamentos entre o ANUNCIANTE e USUÁRIOS; e (c) por ato cometido por terceiros.
4.11 Somente podem ser ANUNCIANTES pessoas maiores e capazes, de acordo com a lei. Se o ANUNCIANTE for caracterizado como incapaz, as obrigações de indenizar previstas neste CONTRATO serão de seus representantes legais, nos termos do artigo 932 e 933 do Código Civil (pais, tutores e curadores).
4.12 Na ocorrência de promoções ou planos especiais (período de serviço gratuito, abatimentos de valores etc.) os termos da promoção serão informados ao ANÚNCIANTE pelos meios de comunicação do SITE, não se comprometendo, o SITE, a continuar e/ou oferecer futuramente quaisquer promoções ou planos adicionais.
4.13 Além das demais consequências previstas neste CONTRATO e na lei, em caso de falta de pagamento ou em caso de qualquer outro descumprimento contratual, o ANUNCIANTE será responsável por indenizar o SITE pelos prejuízos resultantes desse inadimplemento.
4.13.1 Adicionalmente e sem prejuízo do acima, o descumprimento de qualquer obrigação disposta neste instrumento sujeitará o ANUNCIANTE à multa contratual composta dos valores pagos pelo ANUNCIANTE ao Portal de Imóveis Serra da Cantareira nos últimos 12 (doze) meses. Quaisquer valores pagos pelo ANUNCIANTE ao Portal de Imóveis Serra da Cantareira e ainda não utilizados poderão ser retidos em satisfação total ou parcial desta multa.
4.14 Além do disposto neste CONTRATO, o ANUNCIANTE declara ter lido, tomado ciência e concordado com o TERMOS DE USO, com a POLÍTICA DE QUALIDADE e com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE , se comprometendo com seus termos e obrigações e assumindo também todos os riscos inerentes ao negócio ora pactuado.
4.14.1 O SITE poderá alterar tais documentos a qualquer momento, o que será imediatamente publicado no Portal de Imóveis Serra da Cantareira. O ANUNCIANTE se compromete a ler periodicamente estes documentos no Portal de Imóveis Serra da Cantareira, se comprometendo inclusive com seus termos alterados de tempos em tempos.
4.15 Cabe ao ANUNCIANTE assegurar-se, antes de tomar qualquer atitude, de que o USUÁRIO interessado no ANÚNCIO é idôneo. O ANUNCIANTE é o único responsável pelo relacionamento, deliberações e/ou transações comerciais que realizar com o USUÁRIO. Outrossim, a comercialização do produto/serviço anunciado, bem como a garantia de sua legítima procedência, é de inteira responsabilidade do ANUNCIANTE.
4.16 O ANUNCIANTE compreende que o SITE não garante que o ANÚNCIO veiculado no Portal de Imóveis Serra da Cantareira resultará no objetivo pretendido pelo ANUNCIANTE. O Portal de Imóveis Serra da Cantareira é mero instrumento de disponibilização de espaço para inserção de mídia classificada como ANÚNCIO e, como todo negócio, está sujeito ao risco do insucesso, pelo que restará isento de responsabilidades conforme concordado e aquiescido pelo ANUNCIANTE.
4.17 O ANUNCIANTE concorda com o uso de comunicação eletrônica para se relacionar com o SITE, o que inclui a possibilidade de firmar contratos, fazer pedidos e para a entrega eletrônica de avisos, políticas e registros de transações. Além disso, pelo presente instrumento, renuncia a quaisquer direitos ou exigências de assinatura original (não eletrônica) ou a entrega ou a retenção de registros não eletrônicos.
5.1 O ANUNCIANTE deverá efetuar seu ANÚNCIO dentro das seções e subseções do Portal de Imóveis Serra da Cantareira apropriada ao bem anunciado.
5.2 O ANÚNCIO deve conter uma descrição clara e precisa das características do que for anunciado.
5.3 Os preços dos produtos ou serviços anunciados devem conter todos os tributos sobre eles incidentes. O SITE poderá remover aqueles ANÚNCIOS cujo preço final não esteja suficientemente claro, ou que permitam algum tipo de variação.
5.4 O ANÚNCIO pode conter gráficos, textos, descrições e fotos do produto ou serviço oferecido, sempre que tal prática não viole nenhum dispositivo deste CONTRATO, direitos de terceiros ou das POLÍTICAS DO SITE.
5.4.1 Ao incluir foto ou vídeo, quando disponível no plano, este deverá corresponder especificamente ao bem que está sendo oferecido.
5.5 Ao publicar o ANÚNCIO, o ANUNCIANTE declara possuir o direito de vender o produto ou serviço oferecido, ou que está facultado para tal por seu titular, além de dispor do produto ou serviço para entrega ou prestação imediata, salvo menção expressa e clara em sentido contrário constante do próprio ANÚNCIO.
5.5.1. No que diz respeito a ANÚNCIO de imóveis, somente poderão ser anunciados imóveis que já estejam prontos para morar.
5.6 Os requerimentos qualitativos mais detalhados que o ANUNCIANTE deve obedecer sobre a forma e conteúdo dos ANÚNCIOS encontram-se na POLÍTICA DE QUALIDADE.
5.7 O início da veiculação do ANÚNCIO varia conforme a opção de plano de veiculação e o meio de pagamento escolhido pelo ANUNCIANTE, sendo que:
5.7.1 Se o meio de pagamento do PLANO escolhido pelo ANUNCIANTE for "Cartão de Crédito", a veiculação iniciará em até 24 (vinte quatro) horas após o ANUNCIANTE preencher todos os campos obrigatórios do ANÚNCIO e dar sua concordância, selecionando o botão "Li e estou de acordo com o CONTRATO" . Entretanto, se após este procedimento o Portal de Imóveis Serra da Cantareira não acusar em prazo razoável a efetivação do pagamento junto à operadora do Cartão, o ANÚNCIO poderá ser retirado do ar pelo Portal de Imóveis Serra da Cantareira até que tal pagamento seja comprovado, conforme cláusula 6.6, abaixo. O ANUNCIANTE poderá, a todo tempo, acompanhar o andamento de sua ordem para pagamento através da área do Portal de Imóveis Serra da Cantareira que lhe é reservada, de acordo com cláusula 6.7, abaixo.
5.7.2 Se o meio de pagamento for "Boleto Bancário Eletrônico" a veiculação se inicia após o preenchimento de todos os campos obrigatórios do ANÚNCIO, bem como a comprovação do pagamento, sendo que esta comprovação pode ocorrer em até 72 horas do pagamento. Enquanto não houver preenchimento correto das informações e a comprovação do pagamento, o Portal de Imóveis Serra da Cantareira não veiculará o ANÚNCIO.
5.8 Por critérios técnicos, fica definido que uma vez escolhido o tipo de plano e realizado o seu pagamento, o ANUNCIANTE não poderá alterar sua opção e solicitar reembolso ou pagamento de acréscimo, respectivamente para troca de tipo de plano de valor inferior ou superior. Fica definido também que não cabe ao ANUNCIANTE qualquer reembolso ou crédito de qualquer natureza quando, por sua solicitação, a veiculação do ANÚNCIO for descontinuada antes do vencimento do prazo contratado, mesmo que o produto/serviço anunciado já tenha sido vendido.
5.9. Para ANUNCIOS contratados cujo prazo de veiculação seja ilimitado, o Portal de Imóveis Serra da Cantareira reserva-se o direito de efetuar a cada 24 (vinte e quatro) meses a exclusão de anúncios cujos imóveis já foram transacionados e/ou não estejam mais, por qualquer motivo, disponíveis para transação. O Portal de Imóveis Serra da Cantareira enviará um e-mail ao ANUNCIANTE para que este se manifeste expressamente acerca da manutenção ou não da veiculação do ANÚNCIO. Caso o ANUNCIANTE não se manifeste no período de 30 (trinta) dias contados do envio da mensagem eletrônica pelo Portal de Imóveis Serra da Cantareira, o Portal de Imóveis Serra da Cantareira excluirá o ANÚNCIO de sua base de ofertas e consequentemente da veiculação no SITE.
5.10. O pagamento parcelado do PLANO cujo prazo de veiculação seja ilimitado (PLANO ATÉ VENDER) deverá ser realizado até a parcela final do valor contratado, independentemente de o imóvel anunciado ter sido transacionado pelo ANUNCIANTE. Não caberá devolução dos valores pagos e nem cancelamento da cobrança.
6.1 Os PLANOS contratados serão renovados automaticamente pelo mesmo período de duração do PLANO contratado anteriormente, sendo que o valor relativo ao novo período será pago por meio do meio de pagamento já informado pelo ANUNCIANTE quando da escolha do PLANO contratado anteriormente.
6.2 O Portal de Imóveis Serra da Cantareira enviará e-mail automático (para o e-mail cadastrado pelo ANUNCIANTE) com antecedência ao término do período de vigência do PLANO contratado pelo ANUNCIANTE, , para que este, se assim desejar, cancele a renovação do PLANO, o que fará clicando no botão "Cancelar a Renovação" que acompanhar o e-mail.
6.3 Caso o ANUNCIANTE não efetue o cancelamento da renovação dentro do prazo de vigência do PLANO contratado nos termos da Cláusula 6.13 abaixo, este será automaticamente renovado em todos seus direitos e obrigações.
6.4 Caso a renovação do PLANO seja efetivada, o Portal de Imóveis Serra da Cantareira (i) enviará e-mail confirmando a renovação do PLANO e (ii) disponibilizará na área do Portal de Imóveis Serra da Cantareira reservada ao ANUNCIANTE (em "MEU Portal de Imóveis Serra da Cantareira") uma mensagem informando as condições e prazos do PLANO que foi renovado.
6.5 O novo período de vigência do PLANO passará a ser válido a partir da data em que for confirmada a efetivação do pagamento. Caso o Portal de Imóveis Serra da Cantareira não acuse o pagamento referente à renovação, o Portal de Imóveis Serra da Cantareira poderá, a seu critério, retirar o ANÚNCIO do ar até que seja confirmado o pagamento.
6.6 O Portal de Imóveis Serra da Cantareira enviará e-mail e disponibilizará na área logada do Portal de Imóveis Serra da Cantareira reservada ao ANUNCIANTE (MEU Portal de Imóveis Serra da Cantareira) mensagem informando o andamento da ordem para pagamento do PLANO.
6.7 O ANUNCIANTE entende que na renovação do PLANO o valor a ser pago poderá ser diferente do valor anteriormente pago pelo ANUNCIANTE pelo mesmo PLANO, diferença esta havida em decorrência de eventuais reajustes feitos pelo SITE. O ANUNCIANTE também entende que no caso da renovação valerá o valor informado pelo SITE ao ANUNCIANTE por meio do "MEU Portal de Imóveis Serra da Cantareira".
6.8 A Renovação Automática do Plano só ocorrerá quando o meio de pagamento escolhido pelo ANUNCIANTE for o cartão de crédito.
6.9. Se a opção de pagamento de PLANO foi boleto, o Portal de Imóveis Serra da Cantareira o enviará com antecedência da data de término do PLANO contratado. Caso o boleto não seja pago na data de vencimento indicada, o plano não será renovado e o anúncio será automaticamente cancelado. Na hipótese de quitação dos valores em aberto, o ANUNCIANTE precisará inserir novamente os dados e demais informações do ANÚNCIO.
6.10 O Portal de Imóveis Serra da Cantareira enviará e-mails automáticos com antecedência ao término do período de vigência do PLANO contratado pelo ANUNCIANTE , para que o mesmo esteja ciente sobre a renovação automática do PLANO.
6.11. Caso o ANUNCIANTE não queira renovar o PLANO, deverá clicar no botão "Cancelar Renovação Automática" ou outra denominação e local indicados pelo site. O cancelamento ocorrerá na próxima data de vencimento do PLANO do ANUNCIANTE. Para que o cancelamento seja efetuado dentro do período de vigência e o PLANO não seja renovado, deverá ser feito até 1 (um) dia antes da data de vencimento do PLANO.
7.1 A veiculação de ANÚNCIO contratada estará terminada pelo decurso do prazo de veiculação sem que haja renovação, ou quando o ANUNCIANTE acessar os canais de atendimento do Portal de Imóveis Serra da Cantareira.
7.1.1 Neste último caso o Portal de Imóveis Serra da Cantareira, através de seu sistema, poderá enviar e-mail automático (para o e-mail cadastrado pelo ANUNCIANTE) comunicando que o cancelamento do ANÚNCIO foi realizado com sucesso.
7.2 No caso de impossibilidade de acesso ao Portal de Imóveis Serra da Cantareira, o ANUNCIANTE deverá urgentemente entrar em contato diretamente com a Área de Atendimento pela abertura de chamado pelos canais disponíveis ou pelo telefones (11) 4005-9111 Para as demais localidades, sendo que o horário de atendimento do Portal de Imóveis Serra da Cantareira é de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00hs às 18:00hs, exceto feriados.
7.3 Em caso de término, o ANUNCIANTE deverá ter quitado todos os pagamentos vencidos e vincendos até a data do cancelamento, de acordo com a opção de veiculação contratada.
7.4 Em nenhum caso estará o SITE obrigado a restituir quantias pagas, mesmo nos casos em que o ANUNCIANTE desista do ANÚNCIO durante o período de veiculação contratado, por já ter negociado o bem anunciado ou por qualquer outro motivo.
7.5 A regra acima também se aplicada para opção parcelada de pagamento, isto é, o valor do PLANO contratado será integralmente devido, mesmo que ANUNCIANTE desista do PLANO, por qualquer motivo.
7.6 O fornecimento de falsa informação, inexatidão, divergência ou a utilização de informações de terceiros constitui crime tipificado no Código Penal Brasileiro. Nesta hipótese, o SITE se reserva o direito de terminar o CONTRATO no momento em que tiver conhecimento da falsidade ou má-fé empregadas pelo ANUNCIANTE, podendo impedir seu posterior regresso nos serviços oferecidos pelo Portal de Imóveis Serra da Cantareira.
7.7 Caso o ANUNCIANTE descumpra qualquer regra do CONTRATO, o SITE pode rescindi-lo, ou, alternativamente, apenas suspender a prestação dos serviços sem necessidade de aviso prévio ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando o restabelecimento dos serviços suspensos condicionados ao cumprimento integral da regra contratual descumprida.
7.7.1 A rescisão ou suspensão por motivos imputáveis ao ANUNCIANTE poderá ou não ser a ele comunicada por escrito, através do e-mail do ANUNCIANTE constante do seu cadastro no Portal de Imóveis Serra da Cantareira.
7.7.2 Caso haja suspeita ou fortes indícios da má utilização dos serviços do Portal de Imóveis Serra da Cantareira pelo ANUNCIANTE, o SITE poderá retirar o ANÚNCIO do ar, temporariamente ou em definitivo, mediante notificação ou aviso prévio a ser enviado por e-mail, bem como recusar novo cadastro do ANUNCIANTE.
8.1 O ANUNCIANTE declara ter compreendido perfeitamente todas as condições deste CONTRATO.
8.1.1 Se o ANUNCIANTE desejar qualquer esclarecimento, deverá solicitá-lo através dos canais de atendimento do Portal de Imóveis Serra da Cantareira, antes de concordar com este CONTRATO.
8.2 Quaisquer avisos ou comunicações, que uma das PARTES deste CONTRATO tenha de fazer a outra PARTE, em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas no presente instrumento, deverão ser efetuados em estrita observância à legislação pertinente e adotar a forma escrita, sendo tidos como eficazmente entregues no endereço constante do preâmbulo deste CONTRATO, se: (a) entregues em mãos mediante protocolo escrito por quem de direito possa representar a PARTE remetida; (b) enviadas por serviço de "courier" mediante protocolo escrito ou se pelo correio, na forma de carta registrada ("AR"); ou (c) enviadas à área do Portal de Imóveis Serra da Cantareira reservada ao ANUNCIANTE, ou os canais de atendimento do Portal de Imóveis Serra da Cantareira
8.2.1 O ANUNCIANTE entende que tem obrigação de verificar diariamente as mensagens e arquivos eletrônicos que lhes sejam enviadas pelo Portal de Imóveis Serra da Cantareira. Assim, as PARTES convencionam que as mensagens e arquivos eletrônicos enviados pelo Portal de Imóveis Serra da Cantareira ao ANUNCIANTE serão considerados como prova documental para todos os efeitos.
8.3 O ANUNCIANTE deverá notificar imediatamente o SITE por escrito sobre qualquer perda ou extravio de seu login e senha. O ANUNCIANTE indenizará o SITE contra todas e quaisquer reivindicações de terceiros e todas as responsabilidades resultantes de, ou relacionadas ao, uso de seu login e senha, inclusive quanto a danos resultantes de uso não autorizado e/ou fraudulento.
8.4 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas e este CONTRATO, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
8.5 O Portal de Imóveis Serra da Cantareira não funcionará, e não quebrará obrigação alguma para com o ANUNCIANTE segundo o CONTRATO, em caso de força maior. Um caso de força maior significa qualquer circunstância fora do controle do SITE, incluindo, mas não se limitando a, revolta ou desordem civil, guerra ou operações militares, emergência nacional ou local, interrupção de corrente elétrica grave e sustentada ou interrupção grave de serviço de INTERNET, enchente, subsidência ou condições meteorológicas de gravidade excepcional. Caso o Portal de Imóveis Serra da Cantareira seja afetado por um caso de força maior, ele notificará prontamente ao ANUNCIANTE quanto à extensão e à duração estimada de sua incapacidade de cumprir ou atraso no cumprimento de suas obrigações, com base em seus maiores esforços possíveis. O SITE não aceitará responsabilidade alguma pelas consequências resultantes de caso de força maior.
8.6 O não exercício de um determinado direito, decorrente deste CONTRATO ou da lei, ou forma de exercê-lo em determinada oportunidade, não estabelecerá precedente, nem constituirá novação ou renúncia às regras do presente CONTRATO.
9.1. O ANUNCIANTE, autoriza e consente de forma livre, informada e inequívoca, o Tratamento de seus dados pessoais e os dados contidos nas OFERTAS, que consistem na coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração pelo Portal de Imóveis Serra da Cantareira, visando a melhoria de seus produtos e/ou serviços ou, ainda, para criação de novos produtos desenvolvidos a partir de tais dados, sendo respeitadas, contudo, as regras e condições contidas nas POLÍTICAS DE PRIVACIDADE, disponibilizada aos ANUNCIANTE e USUÁRIOS de forma clara e acessível.
9.2. As Partes atestam e garantem que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n. 13.709/2018) quando vigente, e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
9.3. Outrossim, as Partes declaram e garantem que:
todas as informações fornecidas à outra, incluindo os dados, são exatas, precisas, verdadeiras, completas, respeitam a legislação vigente e podem ser compartilhadas com para a finalidade descrita neste Termo, assumindo a responsabilidade, de forma única, exclusiva e integral perante a outra Parte e quaisquer terceiros em relação a declaração aqui concedida.
no caso de compartilhamento de bases de dados contendo informações de terceiros, possuem acesso de forma idônea e legítima, que as autorizam a compartilhar tais informações e utilizá-las para a finalidade proposta neste Contrato, bem como se responsabilizam integralmente por cumprir a legislação nacional no que se refere a obtenção de eventuais consentimentos de titulares para a coleta e Tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, sendo aqui considerado dado pessoal qualquer informação que identifica ou possa vir a identificar uma pessoa física (“Dados Pessoais”).
9.4. Caberá às Partes informar imediatamente à outra Parte caso deixem de estar em total conformidade com a legislação pertinente à proteção de dados pessoais e privacidade, sendo garantido à outra Parte, neste caso, o direito de rescindir este Contrato, sem qualquer penalidade ou pagamento, ou suspender a execução do Contrato enquanto a Parte que realizar a referida comunicação não estiver em conformidade com o disposto nesta Cláusula.
9.5. Cada Parte é integralmente responsável por quaisquer danos, diretos e indiretos, incluindo lucros cessantes, danos morais, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios, se for o caso) decorrentes de, ou relacionados ao, Tratamento de Dados Pessoais causados por sua culpa e/ou dolo ou qualquer de seus empregados e/ou terceiros subcontratados em desacordo com o este Termo, com a LGPD e demais legislações aplicáveis, incluindo, a violação de quaisquer direitos de titulares dos Dados Pessoais e de terceiros.
9.6. Para fins de entendimento da cláusula 8.5, “Tratamento” significa toda e qualquer operação realizada sobre os Dados Pessoais ou dados pessoais sensíveis, conforme definição prevista na LGPG, incluindo, mas não se limitando, a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
9.7. Acordam as Partes que em caso de em caso de eventual incidente de segurança ou vazamento de dados, àquele que tiver incorrido no referido incidente deverá realizar todas as ações necessárias visando mitigar os riscos do vazamento, devendo para tanto informar à outra Parte, em menor espaço de tempo possível, sobre os riscos identificados, o volume de dados vazados, bem como as ações tomadas para mitigação dos riscos aos titulares dos dados.
9.8. As Partes reconhecem que as autoridades fiscalizadoras poderão fiscalizar e aplicar sanções administrativas, incluindo multas, às Partes no caso de violação das regras da LGPD e demais legislações aplicáveis, sendo que, caso uma Parte sofra sanção administrativa decorrente de culpa e/ou dolo da outra Parte, a Parte infratora será integralmente responsável pelo ressarcimento à Parte Prejudicada nos termos da cláusula 9.5.
9.9. Nos termos da cláusula 8.1., acordam as Partes que, o Portal de Imóveis Serra da Cantareira poderá utilizar os dados disponibilizados pelo ANUNCIANTE sob o âmbito deste Contrato e dos seus eventuais Anexos, inclusive aquelas de natureza pessoal (dados pessoais), para tratamento posterior em qualquer hipótese e para qualquer outra finalidade, diversa do quanto estabelecido neste Contrato, desde que admitida pela legislação vigente e desde que estejam dentro dos limites do consentimento, e após a entrada em vigor da LGPD, devidamente justificada em uma das bases legais previstas na LGPD.
10.1 Este CONTRATO revoga e substitui quaisquer entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as PARTES acerca do objeto previsto na Seção 2.
10.2 Caso qualquer das cláusulas deste CONTRATO seja ou venha a se tornar ineficaz ou inválida, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados. 9.3 Nenhuma das disposições deste CONTRATO confere quaisquer direitos ou obrigações a terceiros que não às PARTES. Por estarem de acordo com as condições estipuladas neste instrumento, as PARTES firmam o presente CONTRATO.